17.7.11

STF decidirá casos de aborto por anencefalia.


STF julgará em agosto direito a aborto de anencéfalos

O Código Penal autoriza o aborto quando a gravidez é resultado de estupro ou quando a vida da mãe está em risco.Desejam incluir casos de anencefalia porque, depois do parto os recém natos costumam viver por poucas e raras horas.

Desde junho de 2004 rola no STF esta polêmica, desde que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde argumentou não tratar-se de aborto e sim de “antecipação terapêutica do parto”.

Um mês após, em julho de 2004, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, através de uma limina concedeu direito à interrupção da gestação nos casos de anencefalia desde que existisse comprovação através de exames específicos e laudos médicos, concedento desta maneira, segundo ele, "o direito constitucional da gestante de submeter-se à operação terapêutica".

Em votação, esta liminar foi vetada por sete votos a quatro no mês de outubro deste mesmo ano.

Enquanto o tribunal não define uma posição sobre o assunto, juízes e tribunais nos estados têm tomado decisões diferentes.

Anencefalia:

Malformação do sistema nervoso causada por falha de fechamento do neuroporo anterior. Os neonatos nascem com medula espinhal, cerebelo e tronco cerebral intactos, porém sem a formação de estruturas neurais acima deste nível. O cérebro é somente parcialmente formado, mas os olhos freqüentemente são normais. Esta condição pode estar associada com deficiência de folatos. Os neonatos afetados são capazes somente de reflexos primitivos (tronco encefálico) e normalmente não sobrevivem por mais de duas semanas. (Tradução livre do original: Menkes, Textbook of Child Neurology, 5th ed, p247) (+ info).


Com base em Anencefalia / STF

Nossa opinião: Sabemos que o corpo carnal é instrumento de evolução do espírito a ele ligado e que, por menor que seja o tempo de vida neste planeta, ele é sempre muito útil à evolução do espírito. Além disto não possuímos parâmetros seguros para determinar que os anencéfalos permanecerão "APENAS" por "POUCAS" horas entre nós.

Vejamos este caso:

"Caso Marcela" inspira argumentos favoráveis e contrários ao aborto de anencéfalos

Em audiência pública realizada na manhã de hoje no STF (Supremo Tribunal Federal), diversas entidades religiosas se pronunciaram sobre a descriminalização do aborto em casos de anencefalia (ausência parcial ou total do cérebro).

Como se esperava, o caso da menina Marcela de Jesus Ferreira, que foi diagnosticada como anencéfala e viveu 1 ano e 8 meses, inspirou argumentos contrários à antecipação do parto em casos como esse. Mas também foi usado como argumento a favor da liberdade de decisão da mãe.

Caso Marcela

Cacilda Galanto Ferreira, mãe da menina Marcela, esteve presente na audiência. "Nunca me passou pela minha cabeça interromper a gravidez", comentou ela, após assistir às palestras. Ela garante que não se arrepende da decisão que tomou e diz ter sido feliz durante o período que passou com a filha.


Imagem de novembro de 2007 mostra Cacilda Galanto Ferreira com a menina Marcela, que nasceu com o diagnóstico de anencefalia. Na época, ela estava prestes a completar 1ano.Para sobreviver, Marcela usava um capacete de oxigênio o qual raramente ficava sem ele e era alimentada por sonda a base de líquidos, chegando a pesar 15 Kg e apresentar estatura normal de uma criança da sua idade. Em 2008, após um ano e oito meses de vida, Marcela morreu devido a uma parada respiratória em decorrência de uma pneumonia provocada por aspiração de leite. 


fonte: Daqui
abçs,

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