Mostrando postagens com marcador malformações congênitas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador malformações congênitas. Mostrar todas as postagens

17.7.11

STF decidirá casos de aborto por anencefalia.


STF julgará em agosto direito a aborto de anencéfalos

O Código Penal autoriza o aborto quando a gravidez é resultado de estupro ou quando a vida da mãe está em risco.Desejam incluir casos de anencefalia porque, depois do parto os recém natos costumam viver por poucas e raras horas.

Desde junho de 2004 rola no STF esta polêmica, desde que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde argumentou não tratar-se de aborto e sim de “antecipação terapêutica do parto”.

Um mês após, em julho de 2004, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, através de uma limina concedeu direito à interrupção da gestação nos casos de anencefalia desde que existisse comprovação através de exames específicos e laudos médicos, concedento desta maneira, segundo ele, "o direito constitucional da gestante de submeter-se à operação terapêutica".

Em votação, esta liminar foi vetada por sete votos a quatro no mês de outubro deste mesmo ano.

Enquanto o tribunal não define uma posição sobre o assunto, juízes e tribunais nos estados têm tomado decisões diferentes.

Anencefalia:

Malformação do sistema nervoso causada por falha de fechamento do neuroporo anterior. Os neonatos nascem com medula espinhal, cerebelo e tronco cerebral intactos, porém sem a formação de estruturas neurais acima deste nível. O cérebro é somente parcialmente formado, mas os olhos freqüentemente são normais. Esta condição pode estar associada com deficiência de folatos. Os neonatos afetados são capazes somente de reflexos primitivos (tronco encefálico) e normalmente não sobrevivem por mais de duas semanas. (Tradução livre do original: Menkes, Textbook of Child Neurology, 5th ed, p247) (+ info).


Com base em Anencefalia / STF

Nossa opinião: Sabemos que o corpo carnal é instrumento de evolução do espírito a ele ligado e que, por menor que seja o tempo de vida neste planeta, ele é sempre muito útil à evolução do espírito. Além disto não possuímos parâmetros seguros para determinar que os anencéfalos permanecerão "APENAS" por "POUCAS" horas entre nós.

Vejamos este caso:

"Caso Marcela" inspira argumentos favoráveis e contrários ao aborto de anencéfalos

Em audiência pública realizada na manhã de hoje no STF (Supremo Tribunal Federal), diversas entidades religiosas se pronunciaram sobre a descriminalização do aborto em casos de anencefalia (ausência parcial ou total do cérebro).

Como se esperava, o caso da menina Marcela de Jesus Ferreira, que foi diagnosticada como anencéfala e viveu 1 ano e 8 meses, inspirou argumentos contrários à antecipação do parto em casos como esse. Mas também foi usado como argumento a favor da liberdade de decisão da mãe.

Caso Marcela

Cacilda Galanto Ferreira, mãe da menina Marcela, esteve presente na audiência. "Nunca me passou pela minha cabeça interromper a gravidez", comentou ela, após assistir às palestras. Ela garante que não se arrepende da decisão que tomou e diz ter sido feliz durante o período que passou com a filha.


Imagem de novembro de 2007 mostra Cacilda Galanto Ferreira com a menina Marcela, que nasceu com o diagnóstico de anencefalia. Na época, ela estava prestes a completar 1ano.Para sobreviver, Marcela usava um capacete de oxigênio o qual raramente ficava sem ele e era alimentada por sonda a base de líquidos, chegando a pesar 15 Kg e apresentar estatura normal de uma criança da sua idade. Em 2008, após um ano e oito meses de vida, Marcela morreu devido a uma parada respiratória em decorrência de uma pneumonia provocada por aspiração de leite. 


fonte: Daqui
abçs,


Religiao Espírita