3.8.15

Direitos e Deveres Sociais


Na "Parada Gay" que ocorreu em junho deste ano, em um dos trios elétricos, uma modelo ficou seminua, “pregada” em uma cruz. Isso, como era de se esperar, gerou a revolta de muitos religiosos cristãos, que alegaram que esta atitude era um total desrespeito com a figura de Jesus. Manifestei minha opinião na rede social Facebook. Penso que em um país realmente democrático:

1 – Sim, os homossexuais têm o direito de colocar uma modelo seminua como se estivesse pregada em uma cruz, cheia de “sangue”, representando os homossexuais perseguidos (vale lembrar que Jesus não foi o único a ser pregado em uma cruz. Este era o tipo de condenação dada àqueles que desafiassem o poder romano).

2 – Religiosos têm o direito de expressar a opinião deles, ainda que seja contra a homossexualidade. Sim, em um país democrático eles têm esse direito, desde que não incitem a população à discriminação/segregação, preconceito sexual e/ou violência. Ser contra a homossexualidade necessariamente não significa ser preconceituoso. Pode ser sinal de um conceito muito bem aprofundado, analisado, porém arraigado em um paradigma religioso com um modelo específico de família, ainda que Jesus nada tenha dito sobre homossexualidade.

Mas isso em um país democrático. Porém, em uma nação fraterna, realmente evoluída e civilizada, apesar dos direitos, ambos os lados abririam mão deste tipo de expressão, pois seriam respeitados e saberiam respeitar a sexualidade assim como os ícones/mitos religiosos alheios.

Note que falei aqui em duas questões básicas que devem reger uma sociedade organizada: direito e respeito (ou dever). Direito e respeito se contrapõem, mantendo o equilíbrio nas relações sociais.

Vejamos o que os espíritos responderam a Allan Kardec sobre o tema, em O Livro dos Espíritos, cap. XI, “Da lei de justiça, de amor e de caridade”:

“875. Como se pode definir a justiça?

A justiça consiste em cada um respeitar os direitos dos demais.

a) Que é o que determina esses direitos?

Duas coisas: a lei humana e a lei natural. Tendo os homens formulado leis apropriadas a seus costumes e caracteres, elas estabeleceram direitos mutáveis com o progresso das luzes. Vede se hoje as vossas leis, aliás imperfeitas, consagram os mesmos direitos que as da Idade Média. Entretanto, esses direitos antiquados, que agora se vos afiguram monstruosos, pareciam justos e naturais naquela época. Nem sempre, pois, é acorde com a justiça o direito que os homens prescrevem. Demais, este direito regula apenas algumas relações sociais, quando é certo que, na vida particular, há uma imensidade de atos unicamente da alçada do tribunal da consciência.”

Mas isso é com relação aos direitos do cidadão. E sobre o respeito que cada indivíduo deve ter perante a sociedade, antes de fazer valer seus próprios direitos? Vejamos:

“876. Posto de parte o direito que a lei humana consagra, qual a base da justiça, segundo a lei natural?

Disse o Cristo: Queira cada um para os outros o que quereria para si mesmo. No coração do homem imprimiu Deus a regra da verdadeira justiça, fazendo que cada um deseje ver respeitados os seus direitos. Na incerteza de como deva proceder com o seu semelhante, em dada circunstância, trate o homem de saber como quereria que com ele procedessem, em circunstância idêntica. Guia mais seguro do que a própria consciência não lhe podia Deus haver dado.”

Por falta de espaço, neste editorial, não irei comentar estas passagens, mas sugiro que você estude todo o capítulo. Fala sobre as leis dos direitos e deveres sociais, que evoluem com o tempo, mas que, para o espírita, devem se fundamentar nos ensinamentos de Jesus: “Amai-vos uns aos outros!”

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